domingo, 2 de agosto de 2020

Protocolos de segurança para o consumidor - hotéis - Pós Covid 19 - Ministério do Turismo





O Ministério do turismo instituiu protocolos de segurança para todos os setores do turismo, no sentido de oferecer proteção aos turistas, para a prevenção e não contaminação do Covid -19.

 

As normas foram estabelecidas pelo programa denominado "Turismo Responsável Limpo e Seguro", para obter o selo as instituições precisam estar inscritas no Cadastur.

 

Essa iniciativa é muito relevante, pois os empresários do turismo estarão devidamente orientados e podem aplicar corretamente os protocolos que irão oferecer mais segurança para o funcionamento de seus estabelecimentos.

 

No site http://www.turismo.gov.br/seloresponsavel/ estão descritos mais detalhadamente todos os protocolos. Para os meios de hospedagem o MTur (2020), determinou:

 

 

OS ESTABELECIMENTOS DEVEM:

 

·       Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;

·       Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento;

·       Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);

·       Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;

·       Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;

·       Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;

·       Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;

·       Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e

·       Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas.

 

Visite: http://www.turismo.gov.br/seloresponsavel/


Link relacionado: https://redeturismobrasil.blogspot.com/2011/11/turista-responsavel.html

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