quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Turismo Receptivo



                                                            Fonte: unsplash/kentarotoma


O Turismo Receptivo é o conjunto de serviços e assistência destinados à recepção de pessoas provenientes de outras regiões do país ou do exterior¹.  As empresas fundamentais para desenvolver o turismo receptivo são as agências de viagens e as transportadoras turísticas.

Na Lei Geral do Turismo - O Decreto nº 7.381, regulamenta a Lei no 11.771, de 17 de setembro de 2008, as agências de viagens e as transportadoras turísticas são consideradas prestadoras de serviços turísticos e conceituadas como:

Agência de Viagens: Pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. São considerados serviços de operação de viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista².

Transportadoras Turísticas: As transportadoras turísticas são empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície. Elas podem ser caracterizada pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades:
 I - pacote de viagem; 
II - passeio local; 
III – traslado
IV - especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas².

Para viajar com mais segurança, procure por esses prestadores de serviços turísticos. Assim, seus direitos estão garantidos por lei se a empresa estiver operando regularmente.



Fonte:
1-     http://migre.me/d8wVp








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